Decisão foi tomada após recurso do Conselho Federal de Medicina; Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer.
A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade da odontologia. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (20) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após um recurso apresentado pelo CFM.
Segundo a decisão, os conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções, ampliar as atividades que cada profissão está autorizada a exercer.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que permitir novas atividades profissionais sem previsão em lei pode representar riscos à saúde da população. “A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, declarou.
O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão. A entidade também reafirmou que considera a harmonização orofacial parte das especialidades da odontologia.
Em nota, o CFO afirmou que a existência de procedimentos exclusivos da medicina não significa que todas as intervenções realizadas na região da face sejam exclusivas dos médicos.
O conselho também orientou os dentistas a continuarem realizando os procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro da área de atuação permitida pela legislação, pela formação profissional e pelas normas da odontologia, enquanto a decisão é contestada na Justiça.