Decisão determina que o Município assuma a administração da instituição e adote medidas urgentes para garantir atendimento adequado aos idosos acolhidos.
A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, o afastamento da gestora da Associação Lar dos Idosos Jorge Ramos, no município de Prado. A decisão foi proferida no último dia 03, após a identificação de graves irregularidades no funcionamento do abrigo, que é a única instituição de longa permanência para idosos em atividade no município.
De acordo com o promotor de Justiça, a ação foi proposta após a constatação de uma série de violações aos direitos dos idosos acolhidos. As apurações começaram a partir de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal e de uma denúncia registrada no Disque 100, que relatava negligência na alimentação, condições precárias de higiene e maus-tratos contra os residentes.
Em uma nova vistoria realizada em maio deste ano, com a participação do Ministério Público, da Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar do MPBA (Cati Regional Sul) e da Vigilância Sanitária, foram identificadas irregularidades como forte odor de urina nas dependências da instituição e armazenamento inadequado de alimentos, com sinais de infestação por insetos.


Também foram apontadas falhas na gestão financeira da entidade, ausência de responsável técnico habilitado e falta de alvará sanitário. Diante da situação, a Justiça determinou que o Município de Prado assuma a direção administrativa, operacional e financeira da instituição, nomeando provisoriamente o secretário municipal de Assistência Social como gestor do abrigo.
A decisão também determina a contratação ou o remanejamento de profissionais necessários ao atendimento dos idosos, incluindo cuidadores, técnico de enfermagem, assistente social, psicólogo, pedagogo e auxiliares de limpeza.
Além disso, o Município deverá concluir, em até 15 dias, as obras de adequação da nova sede destinada ao acolhimento dos idosos e realizar a transferência segura dos residentes para o local. A Justiça também determinou a regularização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a apresentação de um plano de atenção integral à saúde dos acolhidos e a designação de um responsável técnico para a instituição.