Decisão unânime rejeitou recurso da defesa e confirmou pena em regime fechado após condenação por estupro de vulnerável e estupro qualificado.
O Tribunal de Justiça manteve integralmente a condenação do empresário que atuava no ramo de transporte turístico em Valença, Reinaldo Oliveira Silva, acusado de cometer crimes sexuais contra suas próprias sobrinhas.
A denúncia foi realizada no dia 11 de julho de 2018, a Polícia Civil do Município de Valença/BA tomou conhecimento, através do Disque Denúncia, de que o acusado praticou estupro de vulnerável contra as sobrinhas de sua esposa, que eram menores de idade à época dos fatos.
Segundo a parte acusatória, o denunciado que era casado com a tia paterna das vítimas, se aproveitava das reuniões familiares ou de circunstâncias na qual as jovens iam à sua residência para abusá-las sexualmente.
A defesa alegou nulidades no processo, questionando a troca do magistrado responsável pela sentença e a repetição de audiências após falhas técnicas nas gravações. Também pediu a absolvição do réu por suposta insuficiência de provas e a redução da pena.
No entanto, os desembargadores entenderam que não houve irregularidades capazes de anular o processo.
A decisão destaca que os depoimentos da vítima foram considerados firmes e coerentes, além de terem sido corroborados por familiares, testemunhas e laudo psicológico.
O tribunal também ressaltou que, em crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a palavra da vítima possui relevante valor probatório quando acompanhada de outros elementos de prova.