Decisão também impede transferência temporária da sede da Câmara para o Farol da Barra e prevê multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A Justiça da Bahia suspendeu a cerimônia de entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), prevista para este sábado, 17 de outubro, no Farol da Barra, em Salvador.
A decisão liminar foi assinada nesta sexta-feira (16), pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, após ação popular movida por Maria Lúcia Andrade da Silva.
Segundo a decisão, a realização da homenagem durante o segundo turno das eleições presidenciais poderia conferir caráter promocional ou partidário à solenidade oficial, em benefício de um candidato à Presidência da República.
A Justiça também suspendeu a transferência temporária da sede da Câmara Municipal de Salvador para o Farol da Barra. A magistrada considerou que a mudança exigiria mobilização de servidores, segurança, cerimonial e outras estruturas, gerando gastos públicos considerados desproporcionais e desnecessários.
A decisão aponta possível violação aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e economicidade. Em caso de descumprimento injustificado da determinação, foi estabelecida multa única de R$ 500 mil.
A honraria, regulamentada pela Resolução nº 3.592/2026, permanece válida. A decisão impede, neste momento, apenas a realização da cerimônia de entrega durante o período eleitoral, que poderá ocorrer após o encerramento do processo eleitoral de 2026.