Fiscalização do Procon-BA identificou veículos em nove garagens; representação cita prefeito Bruno Reis, secretário municipal de Mobilidade e sócios das concessionárias.
A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) apresentou ao Ministério Público Federal (MPF) uma notícia-crime para apurar possíveis irregularidades na oferta do transporte público de Salvador durante o segundo turno das eleições de 2026. A medida foi adotada após fiscalização do Procon-BA identificar 944 ônibus parados em nove garagens das concessionárias no domingo (25).
A fiscalização ocorreu enquanto eleitores relatavam dificuldades para chegar aos locais de votação. A quantidade de veículos encontrados nas garagens também contrastou com a informação divulgada anteriormente pela Prefeitura de Salvador de que 100% da frota estaria em circulação no dia da votação.
A PGE-BA solicitou a apuração de possíveis infrações penais relacionadas ao exercício dos direitos políticos. A representação cita o prefeito de Salvador, Bruno Reis, o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, e os sócios das empresas concessionárias, para apuração das respectivas responsabilidades.
O documento foi elaborado com base nos autos de fiscalização, relatório técnico e registros fotográficos produzidos pelo Procon-BA. O órgão também encaminhou o material à Polícia Federal, ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e à Polícia Civil para apuração de possíveis crimes eleitorais e infrações penais nas relações de consumo.
Entre os pontos identificados pela fiscalização estão a ausência de equipes operacionais e de apoio de plantão nas empresas e a falta de constatação de adesivação generalizada nos veículos, justificativa apresentada para a retenção da frota. O relatório também reúne reclamações de passageiros que enfrentaram dificuldades de acesso ao serviço.
A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fundamentada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece a gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A redução injustificada do serviço pode configurar crime eleitoral, conforme os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.
A eventual responsabilização dos envolvidos dependerá da apuração pelas autoridades competentes.