Senado aprova PEC que acaba com escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas semanais

Proposta garante dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial, e segue agora para promulgação.

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que altera a jornada de trabalho no Brasil. O texto reduz gradualmente a carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

A mudança será implementada de forma gradual. Dois meses após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois dessa primeira redução, o limite cairá para 40 horas semanais, totalizando um período de transição de 14 meses.

A proposta também estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, permitindo a adoção da escala 5×2. Um desses dias deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

A PEC foi aprovada por ampla maioria no Senado. Nos dois turnos de votação, foram registrados 75 votos favoráveis e apenas um contrário. Como o texto aprovado pelos senadores não sofreu alterações, a proposta segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem redução salarial. O texto prevê ainda que uma lei complementar deverá estabelecer medidas de transição destinadas à manutenção dos níveis de emprego e à redução de possíveis impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

A PEC também prevê exceção para trabalhadores da iniciativa privada que tenham diploma de curso superior e recebam remuneração superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social. Nesses casos, as novas regras de jornada não serão aplicadas, salvo decisão do empregador em sentido contrário.

A mudança ainda não está em vigor. Após a aprovação pelo Senado, a PEC segue para promulgação. Somente a partir desse ato começam a ser contados os prazos previstos para a redução gradual da jornada.

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