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Trabalhador poderá faltar até três dias durante o ano para realizar exames

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O Senado Federal publicou nas redes sociais a nova lei nº 13.767, sancionada em dezembro de 2018.

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias, em cada 12 meses de trabalho em caso de realização de exames preventivo de câncer devidamente comprovado”.

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