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STJ autoriza que três brasileiros cultivarem maconha para fins medicinais

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Em uma decisão inédita, nesta terça (14), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que três brasileiros possam plantar maconha para fins medicinais.

A Sexta Turma do STJ analisou dois recursos em conjunto, que envolvem três pessoas que usam remédio a base de maconha, com prescrição médica. Por unanimidade, a Turma permitiu que elas cultivem a planta sem que o cultivo seja considerado crime.

Na prática, a decisão autoriza que o cultivo de maconha para uso medicinal não seja mais enquadrado como crime e que, consequentemente, os autores da conduta não venham a ser responsabilizados pelo poder público. Os ministros da Sexta Turma analisaram recursos de pacientes e de seus familiares que fazem uso do medicamento e que desejavam permissão para cultivar a cannabis sem correr o risco de serem enquadrados na Lei de Drogas.

Cannabis medicinal: o que é o sistema endocanabinoide e como a planta age no corpo

Durante o julgamento, os ministros criticaram a falta de legislação sobre o tema. O ministro Rogério Schietti, relator de um dos processos, afirmou que a questão envolve “saúde pública” e a “dignidade da pessoa humana”. Ele criticou a forma pela qual órgãos do Poder Executivo conduzem o tema.

“Hoje, ainda temos uma negativa do Estado brasileiro, quer pela Anvisa, quer pelo Ministério da Saúde, em regulamentar essa questão. Nos autos, transcrevemos decisões dos órgãos mencionados, Anvisa e Ministério da Saúde. A Anvisa, transferindo ao Ministério da Saúde essa responsabilidade, o Ministério da Saúde eximindo-se, dizendo que é da Anvisa e, assim, milhares de famílias de brasileiros continuam à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal por algo que, repito, implica a saúde e o bem-estar de muitos brasileiros, a maioria incapacitados de custear a importação dessa medicação”, criticou.

O ministro Sebastião Reis lembrou que a liberação do plantio para fins medicinais já ocorreu em várias partes do mundo.

“Não podemos mais ficar no estado de inércia, inércia total. Esse silêncio não pode mais ocorrer, temos que enfrentar essa questão e discutir. Essa é uma realidade em vários países do mundo, que já legalizaram e cada um de sua forma”, afirmou.

A decisão vale para as famílias e pacientes que recorreram ao STJ, mas o entendimento pode orientar decisões de outros processos que tramitam por tribunais da primeira e segunda instâncias de todo o país.

É o caso de Adalberto Schumann, que tem uma filha de 19 anos que trata crises de epilepsia com fitocanabidiol, óleo extraído da maconha, importado dos Estados Unidos. São US$ 600 por mês, cerca de R$ 3 mil.

O pai já tentou na Justiça que o governo do Distrito Federal banque o remédio. Se não conseguir, vai recorrer para que possa fazer o cultivo em casa. “Eu não vou deixar de dar um remédio que está salvando a minha filha. Está sendo um diferencial na qualidade de vida da minha filha, tanto que ajudou na questão do combate das crises epilépticas. Hoje, a gente pode dizer conscientemente que nós temos um novo padrão de vida com a Gabriela neste tratamento”, afirma. O Ministério da Saúde afirmou que a inclusão de novas terapias e tratamentos no Sistema Único de Saúde é avaliada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no próprio, afirma.

O Ministério da Saúde afirmou que a inclusão de novas terapias e tratamentos no Sistema Único de Saúde é avaliada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no próprio SUS. E que a Conitec atua sempre que demandada. A Anvisa não deu retorno ao nosso contato.

Fonte: G1

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