Após criação de mais notícias contra o presidente sem ritos jornalísticos, profissional esqueceu que tinha assinado termo de acordo com cláusula de multa
O cenário político e midiático de Valença ganha novos contornos, desta vez jurídicos rígidos após o descumprimento de um termo de confissão e perdão firmado perante a justiça.
O jornalista Ubiratan Roque de Pinho, conhecido como Bira Ninja, ignorou as cláusulas de um acordo de paz jurídica e voltou a proferir ataques e notícias inverídicas contra o Presidente da Câmara de Vereadores, Bertolino de Jesus Junior. Acusando o edil de enriquecer, atestar licitações fraudulentas e sem buscar a versão do presidente, Bira Ninja, caiu na armadilha de sua própria estrutura de perdão.
O acordo esquecido
Em 24 de janeiro de 2024, as partes assinaram um documento onde o jornalista reconhecia ter feito afirmações negativas anteriormente e se comprometia, formalmente, a não mais realizar publicações difamatórias ou prejudiciais contra o parlamentar, sem buscar sua versão dos fatos, como todo membro de imprensa deve realizar. O acordo previa o respeito absoluto à imagem e à honra do Presidente, proibindo inclusive o uso de fotos ou montagens de forma desonrosa.
A conta do descumprimento
Ao retomar a prática de matérias sem fundamentação e ataques a Bertolino, sem cuidar dos ritos jornalísticos, o jornalista acionou automaticamente a Cláusula 4ª do termo judicial. O documento é claro: qualquer descumprimento de obrigação gera uma multa imediata de 10 salários mínimos vigentes a época de nova ofensa.
Além da penalidade financeira, o jornalista estava obrigado a manter uma retratação pública declarando que o Presidente da Câmara nunca cometeu crimes, visando desfazer as “fake news” espalhadas anteriormente, ato que não praticou.
Vigência Perpétua
Diferente de contratos temporários, este Termo foi firmado com validade “ad aeternum” (eterna). Isso significa que o compromisso com a verdade e o respeito à imagem de Bertolino de Jesus Junior não expira, tornando cada nova matéria inverídica um novo fato gerador para a execução da multa.
“O Concedido compromete-se a não realizar, direta ou indiretamente, quaisquer afirmações negativas, difamatórias ou prejudiciais em relação ao Concedente”, diz o documento assinado pelo jornalista, que foi apresentado nas redes de Bertolino na manhã desta terça (10).