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Itiúba: Zé do Rádio é multado por jingle ofensivo contra Cecília Petrina; conteúdo deve ser retirado das redes

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Nesta quinta-feira (26), o Juiz Eleitoral da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba, Teomar Almeida de Oliveira, julgou procedente a representação movida contra José Francisco dos Santos Filho, conhecido como Zé do Rádio (MDB). A ação decorre da veiculação de jingles considerados ofensivos e discriminatórios contra a candidata Cecília Petrina, com mensagens etaristas e machistas divulgadas durante a campanha eleitoral de 2024.

Segundo a sentença, Zé do Rádio veiculou o conteúdo em carros de som e redes sociais, o que configurou propaganda eleitoral irregular e ofendeu a dignidade da candidata. O juiz determinou a suspensão imediata da divulgação do material, com a remoção de todas as postagens das redes sociais e a proibição de novas divulgações em qualquer meio, como carros de som e WhatsApp. Caso descumpra a ordem, o acusado estará sujeito a uma multa de R$ 5 mil para cada ato de descumprimento.

Além disso, o emedebista foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil por prática de propaganda eleitoral irregular, nos termos do artigo 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/97. A decisão segue o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também havia recomendado a procedência da representação.

Os jingles em questão traziam mensagens que depreciavam a candidata Cecília Petrina com ofensas relacionadas à sua idade e à sua atuação política. O conteúdo foi considerado ofensivo à dignidade humana e discriminatório, ferindo as normas da legislação eleitoral e da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe qualquer propaganda que promova preconceito de origem, etnia, raça, idade, ou que estimule discriminação de gênero.

Apesar de a defesa de Zé do Rádio ter alegado ausência de provas de autoria, o juiz considerou que as evidências apresentadas pela coligação de Cecília Petrina, incluindo vídeos e áudios, eram suficientes para comprovar a irregularidade da propaganda. O magistrado também rejeitou o pedido de nulidade da citação.

Em sua decisão, o juiz destacou que a prática de propaganda eleitoral deve seguir os princípios de respeito e isonomia, sendo vedada a utilização de estratégias que incitem discriminação ou preconceito, especialmente em um contexto eleitoral, onde a igualdade de condições entre os candidatos deve ser preservada.

Com o trânsito em julgado da decisão, Zé do Rádio será intimado a recolher a multa em até 30 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União e posterior execução.

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