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Está de volta a isenção do IPI para carros de pessoas com deficiência

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A Receita Federal voltou a conceder isenção de IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, após suspensão das análises ainda em fevereiro.

Ainda de acordo com a Receita, cerca de 11 mil pedidos estavam represados. Vale ressaltar que a isenção vale para veículos novos de até R$ 200 mil, incluindo tributos da venda.

Para o retorno, era necessária a regulamentação da Lei nº 14.287, de dezembro de 2021, que prorrogou até dezembro de 2026 a aquisição de veículos sem o imposto, inclusive para pessoas com deficiência auditiva.

Como será atestada a deficiência?

O decreto que regulamentou a lei, de nº 11.063/2022, estabeleceu o rol de beneficiários e a forma de comprovação da deficiência ou da condição da pessoa com autismo.

A norma publicada, na última semana, esclarece que a deficiência será atestada por laudo emitido por prestador de saúde público de saúde ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou clínicas credenciadas.

Ainda segundo o novo decreto, a avaliação biopsicossocial não será exigida para o reconhecimento do direito à isenção do IPI.

O que é IPI?

O imposto incide sobre produtos industrializados e costuma ter o valor repassado para os consumidores no preço final das mercadorias.

O tributo possui diversas alíquotas, que variam, majoritariamente, entre zero a 30%, mas podem chegar a 300% no caso de produtos nocivos à saúde. 

Segundo a legislação, o Governo Federal pode alterar o IPI por decreto, sem a necessidade de submeter a medida ao Congresso. Também não é preciso apontar uma fonte de receita que compense a redução da arrecadação.

Fonte: Diário do Nordeste

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