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Empregador doméstico tem até o sétimo dia do mês seguinte para realizar pagamento dos funcionários

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Nessa segunda (28), o Diário Oficial, a Medida Provisória (MP) 1.110/2022, que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e também apresenta regras adicionais sobre o SIM Digital, Programa de Simplificação do Microcrédito Digital, lançado pelo governo em 18 de março.

Conforme a MP, o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.

Em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não no dia 7. Isso vale para a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes no trabalho.

As regras adicionais relativas ao SIM Digital são, segundo o governo, para dar mais segurança jurídica às operações de crédito. O SIM Digital foi criado pela MP 1.107/2022, que facilita empréstimos a microempreendedores populares e possibilita o acesso a operações de pequeno valor, que hoje são difíceis de se obter junto ao sistema financeiro tradicional. 

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos imediatos, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para serem definitivamente convertidas em lei. 

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência. 

Fonte: Agência Senado

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