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TSE decide que eleitor deve entregar o celular ao mesário na hora da votação

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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na sessão de julgamentos desta quinta (25), que os eleitores não podem levar celulares e aparelhos eletrônicos para a cabine de votação, caso seja levado, os mesários têm autorização para reter os aparelhos antes da votação.

“Se o eleitor não quiser deixar com o mesário, já sabe que deverá deixar em casa, no carro ou com algum parente para que se evite a possibilidade de gravação ilícita”, disse o presidente da corte, o ministro Alexandre de Moraes durante a discussão.

Para Moraes, não é possível e legal entrar com celulares na cabine de votação. “Houve uma flexibilização do TSE permitindo desde que desligado, no bolso. Obviamente percebemos que isso não é satisfatório.”, disse o ministro. Nas eleições de 2018 e 2020 já era proibido utilizar celulares e aparelhos eletrônicos na cabine de votação. Porém, não estava claro se o eleitor poderia ou não manter o celular durante a votação.

Nessa sessão, os ministros analisaram uma consulta do União Brasil, em que o partido indagou também se permanecem em vigor a utilização de detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

O ministro Moraes disse que existe uma preocupação com o uso de celulares na votação. “O sigilo fica comprometido. Ontem tivemos reunião com os comandos das Polícias Militares. A preocupação da coação do exercício do voto, ou sejam milícias pedindo a gravação do voto, a questão da corrupção e as tradicionais fraudes, nas quais a pessoa diz que não aparece o número e monta um vídeo para tentar que houve fraude”, afirma Moraes.

Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável, que podem chamar a Polícia Militar para solucionar a questão. Conforme o Código eleitoral, a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.

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