Lei institui 12 de março como Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.406, que institui o dia 12 de março como o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12) e passa a oficializar anualmente a homenagem às vítimas da pandemia no país.

A data faz referência ao falecimento da técnica de enfermagem Rosana Aparecida Urbano, considerada a primeira vítima da Covid-19 registrada no Brasil, em São Paulo. A nova legislação busca preservar a memória das mais de 716 mil pessoas que perderam a vida durante a pandemia, além de reconhecer os impactos sociais, econômicos e humanos causados pela crise sanitária.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2.120/2022, de autoria do deputado Pedro Uczai, e foi aprovada pelo Senado em abril deste ano com parecer favorável do senador Humberto Costa.

No parecer apresentado no Senado, Humberto Costa destacou o caráter simbólico e educativo da criação da data, ressaltando a importância de manter viva a memória das vítimas e reforçar a necessidade de políticas públicas voltadas à saúde. O senador também classificou a pandemia como o maior desafio sanitário deste século no país, marcado pela sobrecarga do sistema de saúde e pelas dificuldades no acesso a leitos e equipamentos hospitalares.

“O projeto reconhece publicamente as perdas e a dor de milhares de famílias. É um gesto de empatia e respeito institucional. A data proposta contribui para que esta tragédia sanitária não seja esquecida, funcionando como um alerta para a importância da ciência, da saúde pública e da solidariedade social”, afirmou Humberto Costa.

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