Decretos assinados nesta quarta (18) detalham aspectos da lei sancionada em 2025, criam um centro nacional para receber denúncias e combater crimes informados pelas plataformas digitais e estruturam agência para fiscalizar as novas normas.
O Governo Federal avançou na regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025). Nesta quarta-feira (18), três decretos que detalham a aplicação da nova legislação e ampliam mecanismos de proteção no ambiente virtual. As medidas foram assinadas após a entrada em vigor da lei, ocorrida na terça-feira (17).
Entre as principais ações, está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal, que terá a função de centralizar denúncias de crimes digitais identificados pelas plataformas. Outro decreto organiza a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras. Já o terceiro regulamenta dispositivos da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2025.
O Estatuto Digital estabelece diretrizes obrigatórias para aplicativos, redes sociais, jogos e demais serviços digitais, com foco na segurança de crianças e adolescentes. A legislação exige das empresas apliquem medidas mais eficazes de verificação de idade, substituindo a autodeclaração por mecanismos mais confiáveis. O regramento combate riscos próprios do ambiente digital, como a exploração comercial de crianças e adolescentes, a exposição à violência sexual e o acesso a produtos proibidos a essa faixa etária.
A norma também combate práticas consideradas nocivas, como a exposição a conteúdos impróprios, incluindo pornografia, apostas e violência e proíbe o uso de “caixas de recompensa” (loot boxes) em jogos voltados ao público infantojuvenil. Outro ponto abordado é o chamado design manipulativo, que utiliza estratégias para estimular o uso excessivo de telas ou o consumo entre menores.
Para as famílias, o decreto prevê a disponibilização de ferramentas de controle e supervisão mais claras e acessíveis, permitindo maior acompanhamento da navegação de crianças e adolescentes.
A regulamentação também estabelece regras para a atuação de “influenciadores mirins”. Plataformas que monetizam conteúdos com participação frequente de menores passam a exigir autorização judicial prévia dos responsáveis, reforçando uma exigência já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Resultado de anos de debate no Congresso e mobilização da sociedade civil, o Estatuto Digital busca responsabilizar empresas e fortalecer a proteção no ambiente online, garantindo mais segurança jurídica e promovendo um espaço digital mais seguro para o público infantojuvenil.