Nova lei integrada mudou a regra para vendas de medicamentos em farmácias de Salvador. A partir deste mês de abril, os estabelecimentos estão proibidos de exigir o CPF dos clientes que quiserem comprar os produtos.
A Lei nº 9.973/2026 foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), O texto firma que o objetivo da lei é preservar dados pessoais e diminuir o compartilhamento excessivo de informações sensíveis.
A lei estabelece que a solicitação do CPF poderá ocorrer em situações específicas, como:
Casos de inclusão voluntária em programas de benefícios ou descontos;
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica, quando tiver interesse do cliente em vincular o documento ao CPF.
Penalidades em caso de descumprimento
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades. Veja abaixo:
- A primeira autuação prevê advertência, enquanto as multas podem variar entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, com possibilidade de dobrar em situações de reincidência.
- Se houver irregularidades repetidas, a legislação permite o encaminhamento do caso à autoridade sanitária, que poderá avaliar a suspensão temporária do alvará de funcionamento.