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Sancionado projeto de Bobô que torna permanente laudo pericial que ateste autismo e síndrome de down

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O governador Jerônimo Rodrigues sancionou o Projeto de Lei 25.164/2023, de autoria do deputado Bobô, que estabelece prazo de validade indeterminado para os laudos médicos periciais de diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista – TEA, Síndrome de Down e demais transtornos e deficiências permanentes, bem como requisições médicas necessárias ao tratamento.

O ato aconteceu na manhã deste sábado, 6, na Feira de Inclusão realizada pela Sesab, no Centro de Atenção à Saúde Prof. José Maria de Magalhães Netto (CAS).

Autor dessa e de outras proposições importantes voltadas a este público, o parlamentar do PCdoB celebra a conquista.

“Estou muito feliz com a sanção da lei. Nosso objetivo, quando protocolamos o projeto, sempre foi reduzir a burocracia para que essas pessoas e suas famílias não passem por mais desgastes e sofrimento para comprovar sua condição, afinal, uma vez atestado o TEA, a Síndrome de Down e outros transtornos e deficiências permanentes, esse diagnóstico não muda”, ressaltou o deputado.

Segundo o parlamentar, a ausência do prazo de validade dos laudos proporcionará para a essas pessoas mais agilidade durante todo o acompanhamento médico, além das garantias dos benefícios previstos em lei. “Elas e seus familiares merecem respeito e valorização. Não podem passar por tantos contratempos para ter uma vida mais digna”, destaca.

Marleide Nogueira, ativista da causa da pessoa com deficiência, vice-presidente da Associação Mães Autismo e genitora do medalhista mundial de Jiu-Jitsu, Igor Nogueira, comemora a conquista.

“Hoje é um dia que entra para a história. Dia de empatia, inclusão e reafirmação da luta contra o capacitismo. Essa lei estadual transforma a história de famílias atípicas baianas, pois não teremos mais que atestar e provar a condição dos nossos filhos e filhas. O deputado Bobô foi fundamental nessa caminhada, pois acolheu as demandas das mães e lutou ao nosso lado para sanção desta lei. Nosso coração está grato!”.

A coordenadora da Associação Baiana de Síndrome de Down – Ser Down, Lívia Borges, ressalta a importância da lei. “Ela é extremamente importante. Não tem lógica uma pessoa com TEA ou Síndrome de Down ficar o tempo todo indo em busca de um laudo para algo que é permanente, ou seja, que não tem cura. Mas, não tínhamos escolha! O laudo garante o acesso a políticas públicas necessárias para que as pessoas com transtornos e deficiências possam seguir a vida com mais dignidade e qualidade”, afirmou.

De acordo com a nova lei, caberá ao médico especialista (da rede pública ou privada), na emissão do laudo, constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo, data da emissão do laudo e número de registro no Conselho Profissional competente. Além de observar os demais requisitos para a sua emissão, estabelecidos na legislação pertinente.

Tendo também como coautores os deputados José de Arimatéia, Raimundinho da Jr. e Vítor Azevedo, o projeto leva em consideração os artigos 2º e 8º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Ele vai evitar inúmeros exames e reavaliações para comprovar a sua condição. Também assegura que o laudo pericial será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovante de deficiência para sua concessão na Bahia.

Uma série de iniciativas anunciadas e outras leis sancionadas

Durante o evento, o governador Jerônimo lançou uma série de iniciativas, como a abertura imediata de 400 novas vagas direcionadas ao atendimento de pessoas com deficiência intelectual ou TEA, bem como a construção de 16 novos Centros de Reabilitação em Salvador e no interior, além da reforma de outros 14 já existentes.

Na ocasião, outras leis também importantes foram sancionadas: a que estabelece a realização de sessão de cinema adaptada a pessoa com Transtorno do Espectro Autista; a que assegura o direito à meia entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos para pessoas com TEA e acompanhante; e a que garante a instalação de banheiros químicos adaptados para PcD em eventos realizados no Estado da Bahia.

 FONTE: Bobó Deputado Estadual  

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