No próximo domingo (30) os eleitores estarão de volta as urnas eletrônicas para elegerem o próximo presidente da República e governadores de 12 estados.
Faltando poucos dias para o segundo turno das eleições, essa é dúvida é se quem não compareceu no primeiro, que ocorreu em 2 de outubro, pode votar. E a resposta é sim! Desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral diz que o eleitor não só pode como “deve” votar, porém, esclarece: “Só não pode votar quem faltou e não justificou ausência em três turnos consecutivos”.
“Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno”, explica o TSE.
O 2º turno ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília em 5.570 cidades do país.
Quem não comparecer nos dias de votação, seja no primeiro ou segundo turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. No entanto, o TSE esclarece, que mesmo o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência, não está impedido de votar no 2º turno.