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Prefeitura de Valença ordena operações de cargas e descargas no centro da cidade

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Para ordenar a circulação de veículos e pedestres, a lei n.º 2.196 de 2011, que autoriza o chefe do poder executivo a estabelecer o horário de carga e descarga no centro comercial de Valença, está valendo a partir de agora. O autor da lei foi o vereador Jairo Baptista, que por coincidência é o atual prefeito.

O anúncio foi feito pelo prefeito na posse dos novos secretários que aconteceu no salão nobre do Paço Municipal e determina que as operações de carga e descarga nos estabelecimentos comerciais e de serviços que estejam situados na zona urbana do município só poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 19h30 até às 06h e nos dias de sábado, após às 15h.

O maior gargalo desses caminhões é a Rua Virgilio Damásio, conhecida como rua dos médicos, que serve de acesso para as emergências da Santa Casa de Valença. A lei diz que não estão sujeitas às restrições de horários as operações de carga e descarga realizadas com motos, automóveis, caminhonetes e utilitários.

É bom lembrar que a lei determina que, aos domingos e feriados, não haverá restrição de horário e que a operação não poderá ser limitada quando se tratar de serviços de saúde, tais como hospitais, prontos-socorros e maternidades. Em situações de emergências, caracterizadas como de risco, a operação de carga e descarga deve ser previamente comunicada ao órgão de trânsito da Prefeitura.

Segundo a orientação do prefeito Jairo Baptista, o descumprimento da lei implicará ao proprietário do veículo multa prevista no código de trânsito brasileiro e ao responsável pelo estabelecimento comercial a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e, em caso de reincidência, multa em dobro. Da terceira infração desta lei em diante, além da cobrança de multa em dobro, o estabelecimento infrator sofrerá a suspensão do alvará de funcionamento por 15 (quinze) dias.

FONTE: ASCOM PMV

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