Para ordenar a circulação de veículos e pedestres, a lei n.º 2.196 de 2011, que autoriza o chefe do poder executivo a estabelecer o horário de carga e descarga no centro comercial de Valença, está valendo a partir de agora. O autor da lei foi o vereador Jairo Baptista, que por coincidência é o atual prefeito.
O anúncio foi feito pelo prefeito na posse dos novos secretários que aconteceu no salão nobre do Paço Municipal e determina que as operações de carga e descarga nos estabelecimentos comerciais e de serviços que estejam situados na zona urbana do município só poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 19h30 até às 06h e nos dias de sábado, após às 15h.
O maior gargalo desses caminhões é a Rua Virgilio Damásio, conhecida como rua dos médicos, que serve de acesso para as emergências da Santa Casa de Valença. A lei diz que não estão sujeitas às restrições de horários as operações de carga e descarga realizadas com motos, automóveis, caminhonetes e utilitários.
É bom lembrar que a lei determina que, aos domingos e feriados, não haverá restrição de horário e que a operação não poderá ser limitada quando se tratar de serviços de saúde, tais como hospitais, prontos-socorros e maternidades. Em situações de emergências, caracterizadas como de risco, a operação de carga e descarga deve ser previamente comunicada ao órgão de trânsito da Prefeitura.
Segundo a orientação do prefeito Jairo Baptista, o descumprimento da lei implicará ao proprietário do veículo multa prevista no código de trânsito brasileiro e ao responsável pelo estabelecimento comercial a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e, em caso de reincidência, multa em dobro. Da terceira infração desta lei em diante, além da cobrança de multa em dobro, o estabelecimento infrator sofrerá a suspensão do alvará de funcionamento por 15 (quinze) dias.
FONTE: ASCOM PMV