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Lula sanciona novo Minha Casa, Minha Vida nesta quinta

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta quinta (13) o novo Minha Casa, Minha Vida. A cerimônia será às 11h, no Palácio do Planalto. Uma das principais marcas das gestões petistas, a medida havia sido extinta pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para dar lugar ao similar Casa Verde e Amarela. Foi recriada por Lula em fevereiro deste ano e passou por aprovação do Congresso Nacional.

O programa é voltado para famílias que vivam em áreas urbanas e tenham renda mensal de até R$ 8.000 e famílias que vivam em zonas rurais com renda anual de até R$ 96.000 Benefícios como Bolsa Família e auxílio-doença não entram no cálculo. Será organizado em 6 categorias de renda.

Eis a ordem das faixas de renda das famílias de área urbana:   

 Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;

Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400; e

Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

Eis a divisão de faixas da zona rural:

Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680;

Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800; e

Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000

Entre as principais mudanças no projeto está a volta do financiamento para a faixa urbana 1, que havia sido extinta pelo programa anterior. Agora, metade dos financiamentos deverá ser autorizado para esse grupo.

Houve ainda o aumento no valor máximo do imóvel que pode ser adquirido, redução dos juros e acréscimo no subsídio para financiamento.

De acordo com o governo, as habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda. Além disso, com o novo programa, a Caixa Econômica Federal não será mais o único banco a ser utilizado nas transações.

O texto final do Minha Casa, Minha Vida inclui também a indicação de pessoas com prioridade. São elas:

Mulheres chefes de família;

Mulheres em situação de violência doméstica;

Famílias que tenham na composição pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes; 

Famílias em situação de risco e vulnerabilidade; 

Famílias em áreas de emergência ou de calamidade;

Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e  Famílias em situação de rua.

Fonte: Poder360

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