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Laje: Tany e Paty sofrem nova derrota judicial

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A Justiça Eleitoral determinou, em decisão liminar, a suspensão da utilização de camisetas com dizeres políticos por parte da chapa de Tany Motos (MDB) e sua vice, Patrizia Andrade (União Brasil), candidatos à prefeitura de Laje. A denúncia foi referente a prática irregular de confecção e distribuição desses materiais de campanha, que contrariam o artigo 18 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e proíbe expressamente o uso de brindes em campanhas.

A decisão, proferida pelo juiz da 109ª Zona Eleitoral de Mutuípe, Matheus Martins Moitinho, acolheu a denúncia, determinando que os candidatos removam imediatamente de suas redes sociais todas as publicações que contenham a divulgação de camisetas com as inscrições “Laje é 15” e “Juventude 15”, incluindo o numeral “15” dentro de um coração, que faz referência direta ao número de urna de Tany Motos. Além disso, os candidatos foram obrigados a publicar um vídeo orientando os eleitores a não utilizarem tais camisetas, conforme a legislação eleitoral vigente.

O juiz argumentou que a prática poderia influenciar de maneira indevida o eleitorado, violando o princípio da igualdade entre os candidatos, uma vez que ultrapassaria o limite permitido para manifestações individuais. A decisão também ressaltou que a manutenção dessas condutas poderia configurar captação ilícita de votos, comprometendo a lisura do processo eleitoral.

Caso descumpram a determinação judicial, a chapa de Tany Motos e Patrizia Andrade estará sujeita a multa diária no valor de R$ 2.000,00. A decisão ainda será analisada em instâncias superiores, e os candidatos poderão apresentar sua defesa no prazo legal.

Essa situação expõe o rigor da legislação eleitoral na garantia de uma competição justa, evitando que ações como a distribuição de brindes, mesmo que de forma velada, influenciem indevidamente o comportamento dos eleitores durante o processo eleitoral.

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