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Justiça nega prisão de mulher condenada por morte de menino no Recife

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Nesta segunda (25), a Justiça negou o pedido de prisão preventiva e retenção de passaporte de Sari Corte Real, condenada a 8 e seis meses pela morte de Miguel Otávio de Santana, à época 5 anos. O menino era filho da empregada de Sari e, em junho de 2020, estava acompanhando o expediente da mãe em um edifício de luxo na área central de Recife.

Mirtes de Souza, mãe do garoto, passeava com o cachorro da família, enquanto o seu filho estava sob os cuidados da patroa. A criança entrou no elevador e Sari apertou o botão para enviá-lo, desacompanhado, ao 9°, onde caminhou até a beira de uma grade e caiu.

No dia do crime, Sari chegou a ser presa em flagrante, no entanto, foi liberada após pagar uma fiança de R$ 20 mil. Agora, Sari responde em liberdade por abandono de incapaz com resultado de morte.

Há mais de dois anos, a mãe de Miguel briga na justiça pela prisão de Sari. A advogada Maria Clara D’ávila, do Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares, protocolou um pedido de retenção de passaporte de Sarí logo após a sentença de condenação, no fim de maio deste ano. “O juiz negou dizendo que não tinha motivos para decretar essa medida”, comentou.

No início deste mês, um novo pedido foi feito, após um oficial de Justiça não encontrar Sari no condomínio que residia para intimá-la a comparecer à audiência de um segundo processo, dessa vez de forma civil, a fim de buscar indenização.

“Quando ele chegou no endereço, que é o que está nos processos, o porteiro informou que ela não estava morando lá há mais de um ano. Um requisito para a liberdade provisória é que não se mude de endereço sem informar o juiz. Isso é uma quebra da fiança”, justificou. “Apontamos um risco à continuidade do processo. Mesmo que ela não fosse presa preventivamente, nosso principal objetivo era a medida cautelar.”

As solicitações encaminhadas ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e à apreciação da 1.ª Vara dos Crimes Contra Criança e Adolescente da Capital, foram recusadas, já que, ambos os órgãos foram contrários à medida.

Em decisão proferida no último dia 19 e, publicada no Diário Oficial nesta segunda (25), o juiz auxiliar Edmilson Cruz Júnior corroborou a avaliação do MPPE e manteve a negativa do primeiro requerimento de abril.

Advogado de Sari, Pedro Avelino classificou a ação da acusação como uma “insistência sem respaldo”. “A decisão do juiz não poderia ser diferente, porque Sari respondeu ao processo todo em liberdade. Não há razão para decretar prisão porque ainda tem muito processo.”

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