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Justiça decide que greve da APLB é ilegal e abusiva

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Município cumpre com o pagamento de salário dentro do piso nacional

A juíza Maria do Rosário Calixto concedeu liminar encerrando a greve desencadeada pela APLB Costa do Dendê – Sindicato dos Profissionais em Educação, no município de Valença, Baixo Sul do Estado. Na decisão, a juíza argumentou que os grevistas não cumpriram a legislação, mantendo ao menos 30% do efetivo para atuação nas salas de aula, além de atestar que o município tem pago os salários em dias há 27 meses, e, segundo o prefeito Jairo Baptista, concedendo todos os aumentos ofertados pelo Governo Federal.

Diretora Maria de Lourdes não se pronunciou até o momento.

“Constata-se que a greve da categoria é ilegal e abusiva, por expressa disposição legal (art. 14, da Lei de Greve), notadamente pela não observância de manutenção do percentual mínimo de servidores em atividade”, descreve a relatora, além de classificar como ilegal e abusiva o fato dos alunos se manterem sem aula prejudicando o objetivo principal da educação que é formar homens e mulheres para o mundo.

Os grevistas, segundo decisão, devem obedecer a ordem de retornar imediatamente ao trabalho, sob multa diária de 5 mil reais e autorização para corte do ponto dos faltosos. A APLB deve ser intimada nas próximas horas e as aulas retornadas imediatamente. O prefeito Jairo Baptista não se manifestou sobre a decisão até o fechamento da matéria.

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