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Governo federal muda regras de acesso ao Bolsa Família

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O governo federal anunciou novas normas para o ingresso no programa Bolsa Família. Algumas das alterações foram nos procedimentos para o pagamento dos benefícios. A publicação foi feita no Diário Oficial da União na última sexta (17) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 

Famílias constituídas por três ou mais pessoas receberá mais que uma pessoa que vive sozinha, além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social. 

Confira abaixo as novas premissas do Bolsa Família: 

• Correção do Cadastro Único para focar atenção aos mais pobres e vulneráveis; 

• Prioridade e respeito às diferenças aos que precisam de mais
proteção;

• Foco na nova geração para promover as transformações que queremos; 

• Garantia de renda e ampliação da proteção de crianças na Primeira Infância; 

• Fortalecimento da articulação intersetorial para promover mais acesso à direitos – assistência social, saúde, educação, esporte, ciência e trabalho. 

Com esse novo formato, o Bolsa Família traz como destaque: o compromisso com as famílias beneficiárias do programa garantindo que todas receberão no mínimo R$600; Crianças da família com idade entre 0 e 6 anos receberão um adicional de R$150; Gestantes, crianças e adolescentes até 18 anos são prioridades para o Bolsa Família, não apenas o benefício de renda de cidadania, mas também um adicional de R$50. 

O valor de renda aumentou. O programa vai garantir renda para mais famílias brasileiras que estão em insegurança alimentar. Com a regra de Proteção, se a família melhorar de vida e a renda por pessoa subir para além da renda limite de entrada (linha de pobreza) e até meio salário-mínimo, o benefício não é imediatamente cortado a família pode permanecer no programa por até 24 meses, recebendo 50% do valor do benefício (essa regra será aplicada em junho de 2023). 

Todas as famílias que se desligarem voluntariamente do programa ou estiverem na regra de proteção retornarão automaticamente ao programa. 

COMO FICAM OS NOVOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E OS VALORES?

Benefício de Renda de Cidadania: pago para todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa.

Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja o suficiente para alcançar o valor mínimo de R$600 por família. O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos que o valor de R$ 600;

• Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 150 por criança com idade entre 0 (zero) e 6 anos (com  previsão de iniciação em março de 2023);

Benefício Variável Familiar: pago às famílias que tenham em sua composição gestantes e/ou crianças, com idade entre 7 e 12 anos incompletos e/ou adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos incompletos; no valor de R$ 50 por pessoa que atenda estes critérios.

Como se inscrever para fazer parte do Bolsa Família?

A família elegível precisa estar devidamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com os dados corretos e atualizados, além de atender ao critério da renda limite.

Para encontrar um posto de atendimento do Cadastro Único e do Bolsa Família mais próximo de você basta acessar o site e encontrar a aba Serviços – Carta de Serviços.

Todos os meses, o benefício é disponibilizado conforme data estabelecida, sendo pago sempre nos últimos 10 dias úteis do mês, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).  

Quem já é beneficiário pode continuar sacando os benefícios com o cartão que já possui atualmente. Os novos beneficiários receberão cartões no endereço informado durante a inscrição no Cadastro Único. 

Lembrando que, para continuar tendo acesso ao benefício as regras precisam ser seguidas à risca. Em caso de falecimento, troca de endereços, adoção, nascimento de uma criança e casamento os dados devem ser atualizados em até 24 meses. 

Além disso, as famílias beneficiárias devem cumprir compromissos, nas áreas de saúde e de educação, para reforçar o acesso aos seus direitos sociais básicos, as chamadas condicionalidades. São elas: Realização do acompanhamento pré-natal; Acompanhamento do calendário nacional de vacinação; Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos; Para as crianças de 4 a 5 anos, frequência escolar mínima de 60% e 75% para os beneficiários de 6 anos a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

Modelo atual do cartão do Bolsa Família.
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