Priorizar a comunicação: Veja novas regras que proíbem uso de armas por força policial

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um decreto, nesta terça-feira (24), estabelecendo novas regras para o uso de força por policiais e proibindo uso de armas de fogo em algumas situações. O decreto foi assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e pelo presidente.

Com a nova medida, o uso de arma de fogo não é permitido em duas situações: quando o suspeito em fuga estiver desarmado ou não representar risco iminente de morte ou lesão para policiais ou terceiros; e quando um veículo desrespeitar um bloqueio policial em via pública, exceto se houver risco de morte ou lesão.

De acordo com a norma, a utilização de armas de fogo e instrumentos de menor potencial ofensivo devem ser usados somente por profissionais devidamente treinados. Se o emprego da força resultar em lesões ou óbitos, o agente terá que elaborar um relatório circunstanciado, seguindo as orientações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para assegurar que todas as ações sejam adequadamente documentadas e examinadas.

Implementação

De acordo com o decreto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai financiar ações, monitorar e avaliar as medidas relacionadas ao uso da força, além de oferecer consultoria técnica, desenvolver materiais de referência e facilitar a aquisição de equipamentos de segurança. A pasta também é responsável por promover capacitação, conscientização e divulgar dados sobre o uso da força, buscando maior transparência e controle, além de informar a população sobre as políticas e como reportar condutas inadequadas.

Além disso, o decreto estabelece que os órgãos de segurança pública devem seguir diretrizes específicas, como elaborar e atualizar normas para o uso diferenciado da força, disponibilizar equipamentos de proteção e instrumentos de menor potencial ofensivo aos profissionais, e garantir a saúde mental dos envolvidos em ocorrências de alto risco. Os órgãos também precisam registrar e publicar dados sobre o uso da força, implementar programas para reduzir a vitimização dos agentes e a letalidade policial, e fomentar pesquisas sobre o impacto dessas ações.

Controle e monitoramento

Entre os pontos principais para controle e monitoramento, está a exigência de garantir o acesso público a dados sobre o uso da força, para uma maior transparência nas ações de segurança pública. Além disso, estabelece a criação de canais de denúncia acessíveis, para que a população possa registrar queixas de forma clara e eficiente, com garantia de que essas reclamações sejam processadas de maneira eficaz e transparente.

Outro ponto é o fortalecimento das corregedorias e ouvidorias, que terão um papel crucial na supervisão e fiscalização das ações dos profissionais de segurança pública. O decreto também determina que casos de uso da força que resultem em lesões ou mortes, ou que envolvam o uso de armas de fogo ou instrumentos de menor potencial ofensivo, sejam formalmente registrados.

Para monitorar a implementação das políticas relacionadas ao uso da força, será criado o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF). Ele contará com a participação da sociedade civil e terá a responsabilidade de elaborar relatórios, propor indicadores de avaliação e articular com comitês estaduais e municipais, visando reduzir a letalidade policial e a vitimização dos profissionais de segurança pública.

Estados não são obrigados a adotar medidas

O conteúdo será compartilhado com as secretarias de Segurança Pública dos estados, no entanto, as diretrizes estabelecidas pelo governo federal não são imposições aos estados, que detêm a responsabilidade pelo comando das polícias militares. O decreto busca padronizar uma política pública de segurança em âmbito nacional.

Contudo, o governo Lula determina no decreto que os repasses para os fundos de segurança pública levarão em consideração o cumprimento das diretrizes pelos estados.

Principais diretrizes

  • As operações e ações policiais devem ser planejadas e executadas com medidas para prevenir ou minimizar o uso da força, garantindo que danos às pessoas sejam reduzidos ao máximo.
  • Os profissionais de segurança pública deverão priorizar a comunicação, a negociação e o emprego de técnicas que impeçam uma escalada da violência.
  • A força só pode ser empregada quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para alcançar os objetivos legais.
  • O nível da força utilizada deve ser proporcional à gravidade da ameaça apresentada e aos objetivos legítimos da ação do profissional de segurança pública.
  • A força deve ser aplicada com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso, sempre visando a alcançar um objetivo legítimo na aplicação da lei.
  • Não é permitido usar armas de fogo contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais, a menos que haja risco de morte ou ferimentos para os policiais ou outras pessoas.
  • Deve ser feito um relatório circunstanciado pelo agente policial sempre que o uso da força causar ferimentos ou morte.
  • Profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade por qualquer uso inadequado da força, após uma investigação, respeitando o devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
  • Os profissionais de segurança pública devem atuar sem discriminação de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou qualquer outra natureza.

FONTE: BNews

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