Um turista de Israel foi preso na ilha de Boipeba, em Cairu, na Bahia, após ser acusado de racismo contra um carregador de malas. Testemunhas afirmaram que o visitante teria se referido ao trabalhador com o termo “macaco” durante um desentendimento. O caso foi denunciado às autoridades locais, e o turista foi encaminhado à delegacia para responder pela acusação.
Casos de racismo podem ser enquadrados como injúria racial, prevista no Código Penal Brasileiro, no artigo 140, § 3º, que trata de ofensas referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, com pena de reclusão de um a três anos, além de multa. Também pode ser aplicado o crime de racismo, conforme a Lei nº 7.716/1989, que prevê pena de um a cinco anos de reclusão para discriminação e inferiorização de grupos raciais ou étnicos.
O turista permanece à disposição das autoridades e deverá responder ao processo conforme as normas da legislação brasileira.