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Entenda o que são as co-candidaturas

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Você conhece as co-candidaturas? Sabe como funciona?

Esse termo é utilizado quando um grupo se une para “dividir” uma vaga no Legislativo, em vez de votar em apenas uma pessoa para o cargo, é possível votar no coletivo, isso se nomeia como candidatura compartilhada. Apesar de parecer algo novo no Brasil, o primeiro registro de candidatura compartilhada foi em 1994.

Esse modelo prevê que os candidatos, em conjunto, participem das sessões, discussões, plenários e integrem comissões nas casas parlamentares – assembleias estaduais, Câmara dos Deputados e Senado. Mas, independentemente da quantidade de pessoas do coletivo eleito, pois não há um limite de pessoas para integrar a candidatura, o voto deles contará somente como um dentro do Legislativo.

Outro ponto importante é saber titular qual o “líder” do grupo. Mesmo que a vaga e as decisões sejam compartilhadas, somente um poderá assinar os relatórios, projetos de lei, votar em plenários e receber o salário do cargo. Neste caso, mesmo que seja uma candidatura coletiva, um dos representantes será eleito e responsável de maneira oficial pela vaga.

O Tribunal Superior Eleitoral, afirma que não há irregularidades no modelo de candidaturas compartilhadas. No ano de 2021, em dezembro, o TSE autorizou que apareça nas urnas ao lado do nome “líder” da candidatura, o nome do coletivo.

Antes, não era possível identificar se era uma candidatura coletiva, pois aparecia somente o nome da pessoa, fazendo referência a uma candidatura individual. “Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, disse na época o ministro Edson Fachin, atual presidente do TSE.

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