Os eleitores que não votaram no 1º turno das eleições, no domingo (2), devem justificar a ausência. A justificativa na Bahia, pode ser feita através do aplicativo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral ou presencialmente, na sede do órgão.
O prazo para fazer a justificativa é de até 60 dias após o dia que ocorreu o primeiro turno. Mesmo sem justificar, o eleitor pode votar no segundo turno, que ocorrerá no dia 30 de outubro.
Se o eleitor não justificar a ausência dentro do prazo, ele terá que pagar uma multa de R$ 50. O pagamento do boleto, pode ser feito presencialmente, no Banco do Brasil, através do PIX ou do cartão de crédito através do PagTesouro.
Após o pagamento da multa, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral. A situação do eleitor ficará regular após o débito ser registrado no cadastro eleitoral.
Caso haja urgência para regularizar a situação, o eleitor pode entrar em contato com a zona eleitoral em que está inscrito para pedir orientações sobre o registro da quitação da multa no sistema.