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Eleitor não é obrigado a usar máscara ou apresentar comprovante de vacina para votar

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No dia das eleições, no domingo (2), o eleitor não será obrigado a usar máscara ou apresentar comprovante de vacina contra a cOvid-19 para exercer seu direito ao voto. Na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral seguirá o decreto do Governo do Estado que desobrigou, o uso de máscaras em locais fechados.

Para exercer seu direito, será preciso apresentar apenas um documento oficial com foto, que pode ser, a sua carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho, ou CNH.

Seu título de eleitor também pode ser levado, já que nele consta sua zona e seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título, e faça o cadastro, que também poderá ser usado.

Os protocolos sanitários serão exclusivamente voltados àqueles que estarão a serviço da Justiça Eleitoral. Na Bahia, os itens de proteção como máscara e álcool em gel serão distribuídos pelo próprio TRE, atendendo a uma preocupação com a saúde e segurança de seus colaboradores.

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