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CGU abre investigação sobre farra dos descontos em aposentadorias

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A investigação pode resultar em multas e pena de inidoneidade, o que proíbe os envolvidos de fecharem contratos com o poder público

Controladoria-Geral da União (CGU) abriu uma investigação preliminar para apurar a farra dos descontos feitos por associações diretamente na folha de pagamento dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso dos descontos indevidos nas aposentadorias foi divulgado aqui no Previdenciarista, confira. 

Investigação pode resultar em multas

A investigação, segundo matéria na imprensa, pode resultar em multas e pena de inidoneidade, “o que proíbe os envolvidos de participarem de concorrências e fecharem contratos ou convênios com o poder público”, como os termos de cooperação técnica com o INSS, que permitem às associações praticarem “descontos de mensalidade associativa” nas aposentadorias.

Investigações da CGU costumam resultar em relatórios detalhados que, com frequência, abastecem inquéritos da Polícia Federal. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou ao jornal Metrópoles que também abriu apuração sobre seis entidades citadas nas reportagens e que vai enviar à PF os indícios de fraude que forem descobertos.

Descontos prejudicam muitos aposentados

Segundo a matéria do Metrópoles, “grande parte das pessoas prejudicadas por essas entidades são pobres, moradores de periferias e com baixo grau de escolaridade”. Assim como foi divulgado no blog do Prev, a gravidade dos descontos é ainda maior, pois essas pessoas recebem o piso do INSS, que é equivalente a um salário mínimo. 

Segundo o INSS, os aposentados e pensionistas que tiveram descontos sem autorização podem pedir o bloqueio no Portal do Consumidor, da Senacon e, em alguns casos, no Meu INSS. Além disso, para extinguir possíveis fraudes ou taxas indevidas, pode-se registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, na Central 135.

Acompanhe o desdobramento desta e de outras notícias do INSS aqui no blog do Prev. Aproveite e acesse o artigo completo sobre aposentadoria por tempo de contribuição.

FONTE: Blog do Prev

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