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Jair Bolsonaro sanciona proposta que cria programa habitacional para profissionais da segurança pública

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O presidente Jair Bolsonaro transformou em lei a proposta que cria um programa habitacional específico para profissionais de segurança pública e prevê subsídios para que eles comprem ou construam a casa própria. O Senado havia aprovado o texto no dia 16 de fevereiro.

Chamado de “Habite Seguro”, o programa é visto por parlamentares como um movimento político do presidente Jair Bolsonaro para agradar integrantes das forças de segurança.

Ao apresentar o texto como uma Medida Provisória em setembro de 2021, o governo justificou que esses profissionais, como os policiais, “sofrem com problemas de moradia em locais violentos e inadequados ao bom desempenho das atribuições dos cargos de segurança pública que ocupam”.

Regras

 

O texto estipula condições específicas para a aquisição da casa própria para diversas categorias profissionais da área de segurança, estejam esses profissionais ativos, inativos, reformados ou na reserva remunerada (veja a lista completa abaixo).

O texto proíbe:

  • reforma, ampliação, conclusão ou melhoria de imóvel;
  • aquisição de terra nua, dissociada da construção de imóvel em prazo superior a 2 (dois) anos, contado da data de assinatura do contrato de financiamento habitacional pelo beneficiário;
  • aquisição ou construção de imóveis rurais ou comerciais

O programa é destinado aos seguintes profissionais de segurança pública:

  • policiais integrantes da polícia federal, da polícia rodoviária federal, das polícias civis, das polícias penais e das polícias militares: ativos e inativos, da reserva remunerada; reformados; e aposentados
  • bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares: ativos; e inativos, da reserva remunerada; e reformados
  • agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação: ativos; inativos; e aposentados;
  • integrantes das guardas municipais, observado o disposto na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014: ativos; inativos; e aposentados;
  • agentes socioeducativos concursados;
  • agentes de trânsito concursados;
  • policiais legislativos

O texto prevê ainda que têm direito ao Habite Seguro o dependente e o cônjuge do profissional beneficiário falecido em razão do exercício do cargo.

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