INSS amplia lista de doenças que dão direito a benefício sem carência

Gestação de alto risco e síndrome da deficiência imunológica adquirida, integram as condições que isentam de carência.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece atualmente 18 condições de saúde que podem garantir ao segurado o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuições exigido pela Previdência.

A lista foi ampliada em julho deste ano, com a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que podem isentar o segurado do período de carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.

Entre as condições previstas estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave acompanhado de alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante e nefropatia grave.

Também fazem parte da relação o estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.

O INSS esclarece, no entanto, que a presença de uma dessas condições não garante automaticamente a isenção da carência. Para que o benefício seja concedido sem o número mínimo de contribuições, é necessário que a doença ou afecção apresente evolução aguda e atenda aos critérios específicos de gravidade estabelecidos pelo instituto.

De acordo com o INSS, quadro clínico de evolução aguda é aquele provocado por uma doença ou afecção de instalação súbita, não sendo considerados episódios agudos decorrentes de doenças crônicas. Já o critério de gravidade envolve risco iminente de morte ou de perda da função de um órgão ou sistema, exigindo cuidados clínicos ou cirúrgicos. O quadro também pode envolver instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

Por isso, a documentação médica apresentada pelo segurado deve comprovar tanto a existência da condição quanto a incapacidade decorrente dela, conforme os critérios estabelecidos para a concessão do benefício.

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