Lei determina ajuste das férias escolares para a Copa Feminina de 2027

Norma prevê que redes pública e privada reorganizem o calendário; entidades do ensino particular discutem a aplicação da medida.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 1º de junho de 2026, a Lei nº 15.421, que estabelece as medidas necessárias para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027 no Brasil.

Entre as determinações previstas na legislação está a adequação do calendário escolar. Conforme o artigo 67, os sistemas de ensino deverão organizar as férias decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre de 2027 para que elas abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da competição.

A Copa do Mundo Feminina será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A determinação alcança os estabelecimentos das redes pública e privada, que precisarão considerar as datas do torneio durante a elaboração do próximo calendário letivo.

A mudança, no entanto, não elimina a obrigação de cumprimento dos dias letivos e da carga horária mínima anual estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Dessa forma, as instituições deverão conciliar o período previsto para as férias com as demais exigências educacionais.

No ensino particular, a forma de aplicação da nova lei ainda gera discussões. A CONFENEN, a FENEP e os SINEPEs defendem que a adequação seja realizada sem comprometer a autonomia pedagógica e administrativa das escolas, prevista na legislação educacional. Entidades do setor já anunciaram medidas para solicitar a preservação da autonomia das instituições na organização de seus calendários.

Até o momento, segundo as entidades representativas, o Conselho Nacional de Educação ainda não publicou uma orientação específica sobre a aplicação da nova lei às escolas particulares.

Diante desse cenário, a recomendação é que as instituições acompanhem as orientações do SINEPE-BA, mantenham o calendário de 2027 em fase de planejamento e aguardem os próximos desdobramentos antes de realizar alterações definitivas.

O SINEPE-BA acompanha o debate em conjunto com as entidades nacionais e manterá as escolas associadas informadas sobre novas orientações relacionadas à aplicação da Lei nº 15.421/2026.

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