Medida moderniza o sistema e garante inclusão de terapias e novos exames diagnósticos.
A Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A iniciativa busca modernizar o sistema, ampliando o acesso a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na última sexta-feira (10), durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin), no Instituto do Coração (InCor), do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Entre os principais objetivos da política estão a redução da dependência de importações, o estímulo à transferência de tecnologia, o fortalecimento de parcerias público-privadas, a valorização da produção nacional e o incentivo à inovação tecnológica.
A lei também estabelece diretrizes para garantir o acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e terapias avançadas. Entre os pontos destacados estão a gratuidade dos tratamentos, a ampliação de estratégias de educação em saúde e a definição de critérios para avaliação da resposta terapêutica dos pacientes.
Outro eixo relevante é o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico. A legislação prevê o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa, além de estimular a criação de startups de biotecnologia voltadas à produção de vacinas e medicamentos oncológicos. Também há previsão de apoio ao uso de inteligência artificial em pesquisas e incentivo à adoção do sequenciamento genético como ferramenta no enfrentamento da doença.