Texto foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (26), e prevê fiscalização por órgãos do Executivo.
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou uma lei que proíbe a exposição, afixação ou distribuição de materiais com conteúdo relacionado à identidade de gênero voltado a crianças nas escolas municipais e nas unidades de saúde da rede pública.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), nesta quinta-feira (26), um dia após Bruno Reis assinar a norma. A medida já está em vigor.
De acordo com a lei, fica vedada a divulgação de cartazes, murais, banners, panfletos, vídeos ou quaisquer materiais visuais ou informativos que contenham mensagens, imagens ou referências que possam, segundo o texto, “induzir crianças à mudança de sexo ou identidade de gênero”.
O texto detalha que a proibição inclui, entre outros pontos, materiais que:
- promovam, incentivem ou orientem sobre procedimentos de mudança de sexo;
- apresentem informações sobre uso de bloqueadores hormonais, hormonioterapia ou tratamentos relacionados à transição de gênero em crianças;
- façam referência a cirurgias de redesignação sexual;
- utilizem linguagem, imagens ou símbolos que possam ser interpretados como estímulo à alteração da identidade de gênero por crianças.
A lei também especifica que a restrição vale para todos os espaços de circulação e permanência do público dentro das unidades, como salas de aula, bibliotecas, consultórios, áreas de espera, pátios, quadras esportivas, auditórios e setores administrativos.
Ainda conforme o texto, caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal acompanhar e fiscalizar o cumprimento da medida, adotando as providências administrativas necessárias em caso de descumprimento.