Ministério do Trabalho e Emprego vê vínculo de trabalho e notificou prefeitura de Salvador e empresa de bebidas Ambev.
Trezentos e três vendedores ambulantes que trabalharam no carnaval de Salvador foram resgatados por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por trabalho análogo ao de escravo. De acordo com a pasta, a prefeitura de Salvador e a empresa de bebidas Ambev, responsáveis por esses trabalhadores, foram notificadas na quarta-feira (12).
De acordo com a pasta, os vendedores tinham vínculos de trabalho com a Ambev e com a prefeitura de Salvador. Ainda conforme a denúncia, durante a festa, eles dormiram na rua, não tiveram acesso a higiene e foram expostos a jornadas exaustivas de trabalho, situações que configuram o trabalho análogo ao de escravo.
Diante desse cenário, os trabalhadores que foram resgatados pelos auditores teriam direito a três parcelas do Seguro Desemprego, entende o MTE.
De acordo com a prefeitura de Salvador, a gestão ainda não recebeu a autuação do MTE. Em nota, a prefeitura ainda detalhou que os ambulantes recebem cestas básicas, kits de higiene e podem deixar as crianças em centros de acolhimento. A Ambev, por sua vez, afirmou que assim que tomou conhecimento da notificação, prestou esclarecimentos ao MTE, e forneceu a documentação solicitada.
Para trabalhar no carnaval, os ambulantes fazem um cadastro com a prefeitura de Salvador, que atualmente ocorre de forma on-line e sem taxas. Caso o vendedor seja aprovado, ele recebe uma licença referente ao circuito onde poderá trabalhar. Essa licença não determina o posto exato de trabalho.
Durante os dias de carnaval, os ambulantes podem vender apenas produtos da empresa Ambev. As bebidas são adquiridas em centros de distribuição da empresa e o preço de cada uma delas é tabelado, ou seja, não é o ambulante que determina o valor dos produtos.
No entendimento da auditoria-fiscal do trabalho, a Ambev é a empregadora desses trabalhadores, em razão da existência dos requisitos do vínculo empregatício previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): onerosidade, pessoalidade e subordinação – sendo este último o mais forte.
Entenda:
Pessoalidade – os vendedores cadastrados não podem ser substituídos por terceiros e uma transferência poderia resultar em penalidade;
Subordinação – os ambulantes eram obrigados a usar os kits da empresa, vender apenas os produtos da empresa e por um preço estabelecido pela empresa.
A gestão municipal é apontada como omissa pela pasta, já que também era responsável pelas condições desses trabalhadores e teria se omitido de prover condições dignas.
A pasta pontuou, inclusive, que a prefeitura fiscalizou a venda dos ambulantes através da Secretaria Municipal de Ordem Pública e puniu aqueles que vendiam produtos que não eram da Ambev.
Jornadas exaustivas
O MTE constatou que os vendedores ambulantes precisaram sair de suas casas e residir na rua para não perder o posto de trabalho. Ao licenciar o vendedor para trabalhar em determinado circuito, a prefeitura não determina o local exato onde ele poderá vender os produtos.
Para não gerar confusões com colegas, os vendedores costumam ocupar as calçadas dos circuitos dias antes da abertura do carnaval e permanecem nesses postos até o final da festa.
Em relação à jornada de trabalho, a pasta apontou que ela era completamente exaustiva. Antes do início dos desfiles dos trios elétricos nos circuitos, por volta de 14h, os ambulantes já tinham iniciado as vendas. Eles ainda precisavam transportar as bebidas e sacos de gelo das distribuidoras até o isopor, sem auxílio de carrinhos, que foram proibidos nos circuitos.
Entre os problemas apontados pelos auditores-fiscais, estão:
Banheiros – em sua maioria, químicos, completamente sujos e compartilhados com o público geral da festa;
Pernoite – descanso em barracas de acampamento, papelões ou lonas, instaladas na rua, sem vedação e expostas a sujeiras e chuva;
Riscos – a exposição, a violência urbana e falta se segurança.