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Laje: Tany e Patrizia desobedecem e juiz impõe ordem eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio da 109ª Zona Eleitoral de Mutuípe, emitiu uma decisão determinando que a chapa formada por Antônio Andrade, conhecido como Tany Motos (MDB), e sua vice, Patrizia Andrade (União Brasil), se abstenha de realizar qualquer evento de campanha na zona urbana de Laje, neste sábado (05), véspera das eleições municipais.

De acordo com a decisão, um acordo entre as duas coligações concorrentes havia firmado no dia 22 de agosto, a não realização de atos de campanha na véspera das eleições, como forma de evitar possíveis conflitos entre grupos políticos. No entanto, a Coligação “Unidos por Laje”, de Tany Motos e Patrizia Andrade, teria informado previamente à Polícia Militar a intenção de realizar eventos de campanha no dia 5 de outubro, o que levou à judicialização da questão.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se a favor do pedido, destacando a necessidade de manter o acordo para garantir a segurança pública, considerando o baixo efetivo policial disponível para cobrir possíveis eventos simultâneos no município. O parecer do MPE reforçou o risco de distúrbios, caso ambos os grupos realizassem atos no mesmo dia, na véspera do pleito.

O juiz eleitoral Matheus Martins Moitinho deferiu o pedido de urgência, determinando que a coligação de Tany Motos e Patrizia Andrade se abstenha de realizar qualquer evento de campanha na zona urbana de Laje no sábado, sob pena de multa de R$ 100.000,00 para cada representado. A decisão visa assegurar a prioridade para a coligação adversária, que teria realizado a comunicação de seus atos de campanha com maior antecedência.

A Polícia Militar local e o 14º Batalhão de Polícia Militar foram notificados para garantir o cumprimento da decisão. O processo segue agora para análise do mérito, com novo parecer do Ministério Público Eleitoral.

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