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Prazo para convenções partidárias e registro de candidaturas encerra nesta segunda (5); veja calendário eleitoral

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O prazo para realização de convenções partidárias e registro de candidaturas para as Eleições 2024 encerra nesta segunda-feira (5). Agora, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Veja na reportagem mais detalhes do calendário eleitoral.

A partir desta terça-feira, 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Também está vetado veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.

Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos também é proibido.

E, por fim, não se pode divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda Eleitoral

No dia 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas, começa o período de propaganda eleitoral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Candidaturas Femininas e de Pessoas Negras

Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

Fonte: G1 Piauí

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